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CMDCA
Camaçari, Bahia, Brazil
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Camaçari é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. É o órgão que delibera e exerce o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. MISSÃO Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil. VISÃO Ter representatividade como um legitimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa. VALORES Ética Equidade Transparência Comprometimento Participação
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Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2011/2013. Eleitas em 20.05.2011

Entidades e/ou Organizações Sociais:


Titulares:
                                                                                     
1 – União das Organizações Sociais e Culturais de Camaçari – UOSCC
       Representante – Antonio Costa da Silva

2 – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia – ADESC
      Representante – Célia Magna Nunes Silva dos Santos

3 – Associação de Pais e Mestres da Escola Comunitária Emanuel
      Representante – Eunice Pereira dos Santos

4 – Associação Paulo Tonucci – APITO
      Representante – Aristela Evangelista dos Santos

5 – Centro de Integração, Inclusão e Promoção Social - CIPS
      Representante: Manoel Raimundo de Jesus

Suplentes:

1 - Grupo de Mães Nossa Senhora do Amparo
      Representante: Maria Alves de Siqueira

2 - Associação Pestalozzi de Camaçari
      Representante: Vanilda Bueno de Magalhães

3 – Associação Fanfarra Estudantil de Parafuso – FANESP 
      Representante - Israel de Souza do Amor Divino

4 - Associação de Pais e Mestres do Parque Florestal e Adjacências
      Representante: Valdizia Alexandrina de Souza Santos
      
 5 - Associação Beneficente São Tomaz de Cantuária.
       Representante: Ana Cristina Santos Borges

 Segmento Governamental:

1 – Procuradoria Jurídica do Município - PROJUR:
       
     Titular: Magdalva Nascimento Pereira
      Suplente: Eduardo Alves Ribeiro Neto

2 – Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES:

      Titular: Sara Andrade Santos
       Suplente: Carla Angélica Araújo dos Santos

 3 – Secretaria de Saúde – SESAU:

       Titular:Verônica Copque Silva
       Suplente: Alexsandra Honorato da Silva

 4 – Secretaria de Educação – SEDUC:

        Titular: Ana Carla Pereira Santos Gomes
        Suplente: Jean Evangelista de Miranda

5 –  Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR

        Titular: Sinval Rios Amaral
        Suplente: Mario Santos Filho
  

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O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos  131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos).          Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente.      Não é função de o conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
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Senhores Conselheiros
 Para pensar e refletir

Ao iniciarmos a nossa primeira ação a frente deste CMDCA Gestão 2011/2013, faço aqui uma pequena reflexão sobre o desempenho dos trabalhos anteriores deste conselho, alertando para que não venhamos a cometer as mesmas falhas administrativas e operacional no desempenho das atividades do CMDCA previstas no ECA. Sentir durante esses anos que estive  como membro do colegiado do CMDCA representando a sociedade civil organizada, as fragilidades de desempenho das gestões anteriores deste CMDCA. “O conselho é criado pois sem ele o município não consegue receber as verbas. Muitos integrantes do CMDCA mal sabem qual é o papel do conselho e acreditam que o prefeito é quem  tem poder de decisão, o que não é verdade”. Na nossa gestão não podemos cometer os mesmos erros e sim, juntos trabalharmos para melhorar o que já se encontra instalado neste CMDCA e modificar para melhorar  a legislação  e a estrutura  que dispomos,
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência.
Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência, bem como tem a atribuição de fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
São  Constituídos, de forma paritária, por  representantes do governo e da sociedade civil.
Os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do Estado ou do Município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

 Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
1 -   Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
2 -   Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;
3 -   Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
4 -   Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
5 -   Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
6 -   Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
7 -   Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8 -   Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;
9 -   Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.